O Projeto de Lei recebeu uma emenda do Vereador João Bonfim garantindo aos Agentes de Combate as Endemias o direito a insalubridade de 30%, que a seleção pública só seria realizada depois do julgamento da Justiça e que curso introdutório seria opcional caso eles tivessem que se submeterem a uma nova seleção pública.
A proposta aprovada pelos Vereadores do Prefeito na última sessão é uma aberração. Ela altera a concessão do adicional de insalubridade previsto no artigo 113 da Lei Municipal 689 de 31.05.2001 que é de 30% e substitui pela Lei 6.514 de 22.12.1977 determinando que o adicional de insalubridade seja de 40%, 20% ou 10%. E o pior, retira do texto do artigo 11 alínea f, impedindo a Secretaria de Saúde de punir o agente que apresentar embriaguez habitual ou em serviço.
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