Durante as votações da Câmara de Vereadores de Poções, em quase todas as matérias polêmicas, aparece uma lacuna regimental no tocante ao uso da palavra. Isso tem levado o Poder Legislativo e, mais diretamente a Mesa Diretora e alguns parlamentares, ao confronto para garantir o direito de expressão e de defesa assegurado pela Constituição, e que, por falta de clareza em nosso Regimento Interno, acaba gerando tumulto e exaltação.
Só a título de exemplo, o Regimento Interno da Câmara regulamenta em seu artigo 128 o direito ao aparte e no Parágrafo 4º do mesmo artigo define que, quando o orador nega o direito de apartear não lhe é permitido dirigir-se diretamente aos Vereadores presentes. Freqüentemente esse dispositivo é desrespeitado e fica o dito pelo não dito e quem foi citado não tem oportunidade de confrontar sua versão com o pensamento do colega que tem a palavra.
O Regimento da Casa também assegura ao Edil(vereador) o direito ao uso da palavra em explicação pessoal ou declaração de voto, diz que toda matéria deve passar por discussões antes de ir a votação, estabelece o direito a questão de ordem e define que qualquer Vereador pode recorrer da decisão da Mesa. Contudo, parte desses instrumentos de ação parlamentar omite o tempo de uso da palavra ou prazo para decisão do Plenário, gerando interpretações pessoais que acabam prejudicando o andamento dos trabalhos.
Para evitar tais problemas e tomando por base o artigo 129 do Regimento Interno, o Vereador João Bonfim sugeriu, dia 14.09.09, algumas mudanças buscando definir parâmetros no intuito de disciplinar o uso da palavra em questões que o Regimento interno deixa em aberto. Assim, vamos assegurar as condições necessárias para que o debate aconteça e fique no campo das idéias, respeitando as convicções que cada um traz para fundamentar seu discurso sobre as matérias pautadas no Legislativo Municipal.
Nenhum comentário:
Postar um comentário