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sexta-feira, 6 de setembro de 2013

PED: Orientação sobre o pagamento coletivo das contribuições partidárias

s filiados e as filiadas que não conseguiram pagar a contribuição partidária do primeiro semestre de 2013 poderão votar ou ser votados caso o Diretório Municipal organize atividades entre a militância para arrecadar fundos e quitar coletivamente as contribuições não pagas de todos os filiados e filiadas do município.
O valor da contribuição coletiva representa a soma do total de filiados e filiadas cadastrados no município, exceto aqueles que efetuaram suas contribuições individualmente até o dia 30 de agosto de 2013.
A atividade de arrecadação coletiva não se aplica aos filiados e filiadas que ocupam cargos eletivos, de confiança ou de direção partidária, que devem efetuar suas contribuições mensalmente através do SACE.
Como fazer?
A executiva municipal deverá se reunir e deliberar sobre a data e como será feita a atividade especifica que será realizada para a quitação coletiva, informando a COE Estadual até o dia 10 de setembro de 2013.
A COE Estadual dará ampla divulgação à lista de cidades que realizarão atividades de quitação coletiva e informará o SACE, através do endereço eletrônico quitacaocoletiva@pt.org.br também até dia 10 de setembro de 2013.
O SACE encaminhará para a COE Estadual os boletos, com vencimento em 16/09/2013, dos filiados e filiadas que serão beneficiados pela quitação coletiva.
Os filiados e filiadas beneficiados pela quitação coletiva deverão, em contrapartida, participar de uma atividade partidária. Clique aqui para saber como organizar uma atividade partidária.
(Secretaria Nacional de Organização do PT)
Os filiados e as filiadas que não conseguiram pagar a contribuição partidária do primeiro semestre de 2013 poderão votar ou ser votados caso o Diretório Municipal organize atividades entre a militância para arrecadar fundos e quitar coletivamente as contribuições não pagas de todos os filiados e filiadas do município.
O valor da contribuição coletiva representa a soma do total de filiados e filiadas cadastrados no município, exceto aqueles que efetuaram suas contribuições individualmente até o dia 30 de agosto de 2013.
A atividade de arrecadação coletiva não se aplica aos filiados e filiadas que ocupam cargos eletivos, de confiança ou de direção partidária, que devem efetuar suas contribuições mensalmente através do SACE.
Como fazer?
A executiva municipal deverá se reunir e deliberar sobre a data e como será feita a atividade especifica que será realizada para a quitação coletiva, informando a COE Estadual até o dia 10 de setembro de 2013.
A COE Estadual dará ampla divulgação à lista de cidades que realizarão atividades de quitação coletiva e informará o SACE, através do endereço eletrônico quitacaocoletiva@pt.org.br também até dia 10 de setembro de 2013.
O SACE encaminhará para a COE Estadual os boletos, com vencimento em 16/09/2013, dos filiados e filiadas que serão beneficiados pela quitação coletiva.
Os filiados e filiadas beneficiados pela quitação coletiva deverão, em contrapartida, participar de uma atividade partidária. Clique aqui para saber como organizar uma atividade partidária.
(Secretaria Nacional de Organização do PT)
- See more at: http://www.pt.org.br/noticias/view/ped_orientacaeo_sobre_o_pagamento_coletivo_das_contribuicoes_partidarias#sthash.wAQo3IWj.dpuf
Os filiados e as filiadas que não conseguiram pagar a contribuição partidária do primeiro semestre de 2013 poderão votar ou ser votados caso o Diretório Municipal organize atividades entre a militância para arrecadar fundos e quitar coletivamente as contribuições não pagas de todos os filiados e filiadas do município.
O valor da contribuição coletiva representa a soma do total de filiados e filiadas cadastrados no município, exceto aqueles que efetuaram suas contribuições individualmente até o dia 30 de agosto de 2013.
A atividade de arrecadação coletiva não se aplica aos filiados e filiadas que ocupam cargos eletivos, de confiança ou de direção partidária, que devem efetuar suas contribuições mensalmente através do SACE.
Como fazer?
A executiva municipal deverá se reunir e deliberar sobre a data e como será feita a atividade especifica que será realizada para a quitação coletiva, informando a COE Estadual até o dia 10 de setembro de 2013.
A COE Estadual dará ampla divulgação à lista de cidades que realizarão atividades de quitação coletiva e informará o SACE, através do endereço eletrônico quitacaocoletiva@pt.org.br também até dia 10 de setembro de 2013.
O SACE encaminhará para a COE Estadual os boletos, com vencimento em 16/09/2013, dos filiados e filiadas que serão beneficiados pela quitação coletiva.
Os filiados e filiadas beneficiados pela quitação coletiva deverão, em contrapartida, participar de uma atividade partidária. Clique aqui para saber como organizar uma atividade partidária.
(Secretaria Nacional de Organização do PT)
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Os filiados e as filiadas que não conseguiram pagar a contribuição partidária do primeiro semestre de 2013 poderão votar ou ser votados caso o Diretório Municipal organize atividades entre a militância para arrecadar fundos e quitar coletivamente as contribuições não pagas de todos os filiados e filiadas do município.
O valor da contribuição coletiva representa a soma do total de filiados e filiadas cadastrados no município, exceto aqueles que efetuaram suas contribuições individualmente até o dia 30 de agosto de 2013.
A atividade de arrecadação coletiva não se aplica aos filiados e filiadas que ocupam cargos eletivos, de confiança ou de direção partidária, que devem efetuar suas contribuições mensalmente através do SACE.
Como fazer?
A executiva municipal deverá se reunir e deliberar sobre a data e como será feita a atividade especifica que será realizada para a quitação coletiva, informando a COE Estadual até o dia 10 de setembro de 2013.
A COE Estadual dará ampla divulgação à lista de cidades que realizarão atividades de quitação coletiva e informará o SACE, através do endereço eletrônico quitacaocoletiva@pt.org.br também até dia 10 de setembro de 2013.
O SACE encaminhará para a COE Estadual os boletos, com vencimento em 16/09/2013, dos filiados e filiadas que serão beneficiados pela quitação coletiva.
Os filiados e filiadas beneficiados pela quitação coletiva deverão, em contrapartida, participar de uma atividade partidária. Clique aqui para saber como organizar uma atividade partidária.
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Definições sobre a quitação coletiva das contribuições não pagas de todos os filiados e filiadas do município.


Os filiados e as filiadas que não conseguiram pagar a contribuição partidária do primeiro semestre de 2013 poderão votar ou ser votados caso o Diretório Municipal organize atividades entre a militância para arrecadar fundos e quitar coletivamente as contribuições não pagas de todos os filiados e filiadas do município.
O valor da contribuição coletiva representa a soma do total de filiados e filiadas cadastrados no município, exceto aqueles que efetuaram suas contribuições individualmente até o dia 30 de agosto de 2013.
A atividade de arrecadação coletiva não se aplica aos filiados e filiadas que ocupam cargos eletivos, de confiança ou de direção partidária, que devem efetuar suas contribuições mensalmente através do SACE.
Como fazer?
A executiva municipal deverá se reunir e deliberar sobre a data e como será feita a atividade especifica que será realizada para a quitação coletiva, informando a COE Estadual até o dia 10 de setembro de 2013.
A COE Estadual dará ampla divulgação à lista de cidades que realizarão atividades de quitação coletiva e informará o SACE, através do endereço eletrônico quitacaocoletiva@pt.org.br também até dia 10 de setembro de 2013.
O SACE encaminhará para a COE Estadual os boletos, com vencimento em 16/09/2013, dos filiados e filiadas que serão beneficiados pela quitação coletiva.
Os filiados e filiadas beneficiados pela quitação coletiva deverão, em contrapartida, participar de uma atividade partidária. Clique aqui para saber como organizar uma atividade partidária.
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